
Por Geisa Viana
O Senado Federal aprovou, recentemente, o Projeto de Lei 370/2024. Ele endurece a penalização para casos de violência psicológica contra a mulher que utilizam Inteligência Artificial ou outras tecnologias para modificar a imagem ou voz da vítima. O abuso pode ocorrer por meio de ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou outros meios capazes de causar prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação.
Com a nova proposta, o Código Penal passa a considerar o uso de tecnologia para alterar a imagem ou voz da mulher como agravante desse crime, resultando em um aumento de pena. Atualmente fixada entre seis meses e dois anos de reclusão, a punição será ampliada em 50% nos casos em que essas técnicas forem empregadas para gerar dano emocional, interferir na liberdade da vítima ou controlar suas decisões.
Para a coordenadora do curso de Direito do UNINASSAU - Centro Universitário Maurício de Nassau João Pessoa, Mirella Braga, a proposta representa um avanço importante no combate à violência contra a mulher, especialmente diante dos avanços tecnológicos. “A Inteligência Artificial tem sido utilizada de diversas formas e, infelizmente, também para fins criminosos. A possibilidade de manipular a imagem e a voz de uma pessoa pode gerar impactos psicológicos devastadores e a legislação precisa acompanhar essas mudanças para garantir a segurança dela”, enfatiza.
“A sociedade precisa compreender que a violência contra as mulheres, em qualquer forma, é inaceitável. As novas leis surgem para garantir a dignidade, a saúde mental e o bem-estar delas, as protegendo de abusos que utilizam as tecnologias em seu benefício”, acrescentou Mirella.
Comentários