O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou, nesta quarta-feira (17), a proibição de tatuagens a candidatos de concursos públicos. Segundo o órgão, recentemente um concorrente foi eliminado do certame da Polícia Militar de São Paulo por ter desenho na perna.
De acordo com o STF, editais de concursos públicos não poderão estabelecer restrições a pessoas com tatuagens, com exceção de situações excepcionais, “em razão de conteúdo que viole valores constitucionais”. O relator e ministro Luiz Fux acredita que a proibição fere os princípios constitucionais de isonomia e da razoabilidade.
O site oficial do STF ainda aponta que o ministro entende que “a tatuagem, por si só, não pode ser confundida como uma transgressão ou conduta atentatória aos bons costumes”. “Para o ministro Fux, o respeito à democracia não se dá apenas na realização de eleições livres, mas também quando se permite aos cidadãos se manifestarem da forma que quiserem, desde que isso não represente ofensa direta a grupos ou princípios e valores éticos”, consta no site do Supremo. “A máxima de que cada um é feliz à sua maneira deve ser preservada pelo Estado”, comentou o ministro, conforme informações da assessoria de imprensa.
*Texto publicado originalmente no Portal LeiaJá: STF derruba proibição de tatuagem em concursos
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