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Saiba quais as infrações mais comuns ao Código de Defesa do Consumidor

No Dia Mundial do Consumidor, é preciso estar atento para não ter seus direitos infringidos
Por: Henrique Nascimento 15/03/2018 - 09:41 - Atualizado em: 15/03/2018 - 09:43
Saiba quais as infrações mais comuns ao Código de Defesa do Consumidor/Freepik
No momento da compra é preciso ficar atento a todas as informações sobre o produto para evitar danos futuros
A compra e venda de produtos e serviços é constante em nossos cotidiano. Para regular juridicamente as dinâmicas de consumo foi criado em 1990 e posto em vigor em março do ano seguinte, o Código de Defesa do Consumidor. Apesar de ser considerado um avanço e ter mais de 25 anos de implementação, algumas infrações da legislação ainda são comuns. Para entender o assunto e apresentar dicas de prevenção às infrações, conversamos com Paulo Barradas, professor de Direito do Consumidor da UNAMA.
 

O Direito do Consumidor é um direito fundamental

O Código de Defesa do Consumidor, segundo Paulo Barradas, é considerado um avanço na legislação brasileira porque tem sua origem na Constituição Federal e é tido como um direito fundamental do ser humano. "Os Direitos Fundamentais são aqueles que no âmbito internacional chamam-se Direitos Humanos, quando eles entram na Constituição brasileira passam a ser considerados Direitos Fundamentais", explica Barradas que é mestre na área. Por se tratar de uma legislação específica para tratar das dinâmicas de consumo, o Código de Defesa do Consumidor tem prioridade sobre a legislação geral.
 

Principais avanços dos Direitos do Consumidor

Um avanço básico propiciado pela legislação é estabelecer o direito à informação. Isso quer dizer que todas as informações referentes ao produto e seu uso correto devem ser dados antes da compra. Outra mudança significativa pontuada por Paulo Barradas é a inversão do ônus da prova. Ou seja, as empresas se tornam as responsáveis por provar nos processos que entregaram algo de qualidade ao cliente, não o contrário. Isso se dá porque "o consumidor não vive de consumir, ele consome para atender suas necessidades, mas o fornecedor vive de fornecer. Então, esse é profissional e tem condições de comprovar e deve fazê-lo se for questionado", explícita Paulo Barradas.
 

Principais infrações ao Código de Defesa do Consumidor

Apesar dos avanços, muita coisa ainda é descumprida no que se refere ao Código de Defesa do Consumidor. Paulo Barras pontuou três das infrações mais comuns. São elas:
 

1 - Venda casada

Você já foi comprar um produto e o vendedor lhe ofereceu doces no lugar do troco? Isso é um caso simples de venda casada. Pela legislação esse ato é irregular porque obriga o consumidor a adquirir um produto que ele não tinha interesse. Isso ainda pode ser feito pelas empresas de telefonia quando só vendem um aparelho celular caso o cliente adquira determinado plano de ligações.
 

2 - Serviço sem orçamento

Neste caso, a violação se dá através da infração ao direito à informação. Um exemplo: a empreiteira que está cuidando da reforma da sua casa cobra um valor adicional ao que era orçado e não explica o porquê. É necessário que tudo que for cobrado tenha sido antes mostrado ao cliente através de um orçamento para depois ser executado, não o contrário.
 

3 - Envio de produto para o cliente sem a autorização

Você é cliente de uma empresa e consome determinado item do catálogo. A empresa dispõe de um produto novo e enviam para a sua casa. No entanto, você não pediu e percebe que eles estão lhe cobrando por isso. Neste caso, esse envio deveria ser considerado uma amostra grátis, não um venda. O consumidor deverá recorrer para não ser lesado financeiramente.
 

O que fazer depois ter um direito do consumidor infringido?

O primeiro passo, de acordo com Paulo Barradas, é falar com o fornecedor. Caso a própria empresa não apresente solução para o problema, o indicado é procurar a rede de proteção ao consumidor. Ela é formada pelos PROCONs, as delegacias de crimes contra o consumidor e o poder judiciário, em casos onde as lesões são grandes e envolvem um alto prejuízo financeiro ou moral.
Paulo Barradas ainda indica que é importante sempre prezar pela informação antes da compra. Estar atento ao preço médio do mercado e fazer pesquisas em relação a reputação do produto ou do fornecedor, pode prevenir danos futuros. Em momentos como a Black Friday, é preciso não se deixar levar pela euforia do momento, mas preparar-se antes para saber se está realmente fazendo um bom negócio.
 
Quer ainda mais informações? Confira quais são os seus principais direitos e deveres enquanto consumidor!

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