
Os brasileiros estão em período de declaração de imposto de renda até o dia 30 de abril de 2019. No caso do microempreendedor individual (MEI), é preciso ficar atento a algumas especificidades no ato da declaração. É um momento de ficar atento para quais obrigações os proprietários das empresas devem realizar.
Segundo o professor da disciplina de empreendedorismo da UNINASSAU, Flavio Burgos, o microempreendedor individual deve declarar imposto de renda pessoa jurídica (IRPJ), informando sua receita bruta anual. “O empresário apenas estará isento no caso de a renda anual não ultrapassar o valor de R$ 28.559,70, em relação ao ano anterior”, explicou o professor.
“Mensalmente, o MEI precisa comprovar pagamento de Imposto de circulação de mercadoria e serviços e contribuição previdenciária, com relatórios mensais que informem quanto a empresa lucrou, investiu e quantas entradas e saídas de serviço, até mesmo caso não tenha obtido retorno financeiro é preciso registrar”, completou Burgos.
Caso o MEI não acerte suas contas com o leão, seja por não entregar a declaração ou por não pagar seus impostos, o governo tem o direito de cancelar o CNPJ do empresário por inadimplência e, assim, este volta a ser um profissional informal no mercado e perde alguns direitos, como, por exemplo, emitir nota fiscal.
A prestação de contas é feita através do site da receita federal ou por meio de aplicativos que podem ser baixados em smartphones. Aqueles que precisarem pagar impostos podem fazer o pagamento em até oito cotas, desde que as parcelas mensais não sejam inferiores a R$ 50,00 (cinquenta reais). Aos que perderem o prazo estarão sujeitos a multa de 1% sobre o total devido.
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