
De acordo com a Secretaria de Política Econômica do Ministério da Economia, cerca de 3,5 mil empresas devem entrar em colapso financeiro, podendo declarar falência ou entrar com pedidos de recuperação judicial nos próximos meses. A alta taxa tem relação com a pandemia do novo coronavírus, que também deve resultar em um aumento de 294% da inadimplência das empresas.
Mas, o que é a recuperação judicial? Segundo o especialista em Direito Empresarial e coordenador do curso de Direito da Faculdade UNINASSAU Maracanaú, Márcio Plastina, em meio à pandemia da Covid-19, muitas empresas devem pedir a recuperação. “Essa recuperação é quando a empresa não decreta o fechamento, mas realiza medidas como redução de quadro de funcionários, suspensão de processos e assembleia de credores para negociar débitos”, frisa.
Já a falência, regulamentada pela Lei nº 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, é “um processo legal que ocorre quando existe a impossibilidade no pagamento de dívidas de uma empresa ou pessoa”.
Em ambos os casos, o advogado que atua nessa área deve ser um mediador, seja defendendo a empresa ou com o credor, que busca receber o débito. “Diante dessa crise do novo coronavírus, o advogado precisa ter um perfil apaziguador, que vai lidar com a empresa principalmente nesse momento de retomada da economia”, disse Márcio.
Em relação às alternativas para se reerguer perante a crise, o advogado comenta que, quando a empresa está em recuperação judicial, o principal objetivo é conseguir crédito para quitar dívidas ou financiar um capital de giro. “O BNDES, o banco nacional de desenvolvimento do Governo Federal, tem um programa de crédito para empresas que estão em processo de recuperação, chamado de revitalização de ativos. É uma boa opção para a empresa estimular a atividade econômica e conservação de ativos existentes”, explicou.
O estudo da Secretaria de Política Econômica aponta ainda que a recuperação judicial pode ser requerida por grandes e médias empresas. As micro e pequenas empresas, por sua vez, devem entrar em processo de falência. No Ceará, por exemplo, dados levantados pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae-Ceará) revelam que cerca de 15 mil micro e pequenas empresas encerraram suas atividades desde o início da pandemia. O número representa um total de 3% comparado ao número de empresas consultadas.
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