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O que você sabe sobre a silenciosa violência patrimonial?

Advogada esclarece do que se trata, explica como a justiça do país atua na proteção à vítima e comenta sobre caso de atriz brasileira
Assessoria de Comunicação Por: 01/09/2023 - 10:44

Por: Giovanna Pordeus

A violência patrimonial é uma forma de manipulação e controle sobre tudo o que envolve bens e o âmbito financeiro da vítima. Ela não é tão facilmente reconhecida e nem discutida como o abuso físico ou psicológico, pois está sutilmente camuflada no dia a dia, mas os danos causados são igualmente problemáticos. Segundo dados de 2020 do Datafolha, 24% da população feminina já foi agredida verbalmente ou humilhada em assuntos ligados a finanças.

O recente caso envolvendo a atriz Larissa Manoela e o domínio de todo o patrimônio financeiro da moça pelos seus pais – ainda mais no mês de conscientização do combate à violência contra a mulher, o Agosto Lilás – ergueu a necessidade de dar ênfase ao debate sobre o tema. Camilla Carvalho, docente do curso de Direito da UNINASSAU Petrolina, explica do que se trata esse tipo de violência, como detectá-lo e de qual maneira a Justiça brasileira atua em casos nos quais ela é, de fato, comprovada.

1. Juridicamente falando, como a violência patrimonial é identificada?

Considerando o que dispõe a Lei Maria da Penha, ela é entendida como qualquer comportamento, seja por parte de um cônjuge ou por parentes diretos, que caracterize confiscar, reter, controlar e/ou destruir parcial ou totalmente bens, ferramentas de trabalho, documentos pessoais, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os essenciais para satisfazer necessidades.

É possível identificá-la claramente todas as vezes em que é diminuída ou totalmente suprimida a autonomia financeira da vítima e a tomada de decisões próprias, numa tentativa de controlar a vida dela.

2. Essa violência pode estar ligada a e/ou desencadear outra(s)?

Sem dúvidas, a exemplo da psicológica. Isso acontece porque nem sempre o objetivo do agressor é gerar um prejuízo financeiro à vítima, mas ocasionar algum dano emocional a ela e, muitas vezes, torná-la emocionalmente dependente. Por ser sutil e de difícil percepção, a vítima pode ter dificuldade para identificá-la, então é possível percebê-la visualizando outros abusos, como o físico.

3. O recente caso da atriz Larissa Manoela pode ser considerado um tipo de violência patrimonial? Por quê?

Considerando todas as informações que já foram veiculadas nos meios de comunicação, é provável que seja sim. Os pais da Larissa Manoela faziam a gestão de todo o patrimônio, contratos e carreira da atriz, supostamente impedindo-a de usufruí-los quando ela achasse conveniente. Essa questão, atrelada às possíveis provas que estão sendo divulgadas, como contratos, prints de conversas, testemunhas etc., podem configurar, de fato, violência patrimonial, caracterizada no controle parental e, consequentemente, na perda da independência financeira da vítima, pois ela tinha o dinheiro, mas não podia administrá-lo. Tudo isso acompanhado, ainda, de violência psicológica, pois danos emocionais foram ocasionados à saúde mental da jovem.

4. Uma vez constatada a violência, como a lei ampara as mulheres neste tipo de vulnerabilidade?

A Lei Maria da Penha traz as medidas protetivas de urgência, buscando guardar a integridade de mulheres que sofrem casos do tipo, como, por exemplo, a restituição de bens indevidamente subtraídos, a suspensão de procurações concedidas pela vítima e a proibição temporária para realizar contratos de compra, venda e locação de propriedade em comum, além das mais usuais, como medida de proibição de contato e aproximação por parte do agressor.

Além disso, a vítima também pode registrar boletim de ocorrência em delegacia sobre os fatos sofridos, seja presencialmente ou buscando as centrais de atendimento, como o 180 ou 190. Com isso, o agressor será investigado pelos possíveis crimes cometidos.

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