Imagine-se sendo um jornalista em plena ditadura militar. Alguém desapareceu e você não pode noticiar o sumiço porque pode ter ligação com a repressão. Você também não pode criticar o governo, falar de corrupção ou qualquer outra coisa que, de alguma forma, atinja negativamente o poder público. Isso aconteceu principalmente nos anos de 1964 a 1985, quando houve o cerceamento da liberdade de imprensa pelo regime militar. Mas afinal, o que é essa tal de liberdade de imprensa e por que ela é tão importante para a sociedade?
Liberdade de imprensa é a livre propagação de informações de interesse público pelos veículos de comunicação, sejam eles os jornais impressos, telejornais, radiojornais e programas em geral. Essa licença para a propagação de ideias e notícias é diretamente relacionada aos regimes democráticos. Na presença da democracia, a mídia terá espaço e autonomia, o que não acontece nos governos totalitários e arbitrários. Por isso, é correto afirmar que a liberdade de imprensa é dependente da política atual do país.
Censura versus controle
Embora a Constituição de 1988 faça a distinção entre censura e controle, a carta magna se posiciona firme quanto ao cerceamento da liberdade de expressão, incluindo a de imprensa, como está disposto no artigo 5º, inciso IX: “É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”. Ou ainda, no artigo 220, parágrafo 2º: “é vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística”.
Embora a carta constitucional proíba a censura, ela regula alguns tipos de controle realizados na imprensa, principalmente em relação à televisão. Eles são administrativo, judicial, auto-regulação e social. A última lei que se referia à liberdade de imprensa no Brasil foi a federal nº 5.250, de 9 de fevereiro de 1967, promulgada em plena ditadura militar.
O Supremo Tribunal Federal (STF) revogou a lei, com o argumento de incompatibilidade da lei com a atual situação democrática que o país vivia. Confira a seguir:
“Incompatibilidade material insuperável entre a Lei n° 5.250/67 e a Constituição de 1988. Impossibilidade de conciliação que, sobre ser do tipo material ou de substância (vertical), contamina toda a Lei de Imprensa: a) quanto ao seu entrelace de comandos, a serviço da prestidigitadora lógica de que para cada regra geral afirmativa da liberdade é aberto um leque de exceções que praticamente tudo desfaz; b) quanto ao seu inescondível efeito prático de ir além de um simples projeto de governo para alcançar a realização de um projeto de poder, este a se eternizar no tempo e a sufocar todo pensamento crítico no País. São de todo imprestáveis as tentativas de conciliação hermenêutica da Lei 5.250/67 com a Constituição, seja mediante expurgo puro e simples de destacados dispositivos da lei, seja mediante o emprego dessa refinada técnica de controle de constitucionalidade que atende pelo nome de ‘interpretação conforme a Constituição’. Total procedência da ADPF, para o efeito de declarar como não recepcionado pela Constituição de 1988 todo o conjunto de dispositivos da Lei federal nº 5.250, de 9 de fevereiro de 1967”
A importância da liberdade de imprensa para o povo
Atualmente, não existe uma lei que trate especificamente de liberdade de imprensa, entretanto é necessário que haja esta preocupação, já que a mídia é - ou deveria ser - a voz da população. Com os fatos noticiados e as informações divulgadas para o povo, a imprensa se torna a formadora de opinião popular, para que assim a sociedade se “autogoverne”, como defendem os teóricos e jornalistas Bill Kovach e Tom Rosenstiel.
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