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Lei Maria da Penha: história e avanços

Paloma Raquel de Almeida é Professora do curso de Direito da Faculdade UNINASSAU Caruaru
Assessoria de Comunicação Por: 17/03/2020 - 15:40
Imagem mostra palma da mão de uma mulher
A Lei federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006, cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Chamada de Lei Maria da Penha (LMP), tal norma comemora 14 anos em 2020. A homenageada, sra. Maria da Penha Maia Fernandes, é farmacêutica bioquímica e mestra em Análises Clínicas. Com mais de 70 anos de idade, ela dedica sua vida ao combate à violência contra a mulher. Em 1983, foi vítima de dupla tentativa de feminicídio por Marco Antonio Heredia Viveros, seu marido. Por quase 20 anos, ela lutou por justiça e se tornou símbolo de luta em todo o Brasil. Em 2006, foi criada a Lei 11.340/2006, para proteger as vítimas de violência doméstica e familiar. A Lei resulta de uma condenação do Brasil perante a OEA, que reconheceu um padrão discriminatório com respeito à tolerância da violência doméstica contra mulheres no país por ineficácia da ação judicial.
 
Alinhada com normativas internacionais protetivas dos direitos das mulheres, a referida lei representa um avanço, pois trata do enfrentamento à violência contra a mulher de forma preventiva e repressiva. O art. 8º da Lei 11.340/06 dispõe sobre a vertente preventiva do enfrentamento à violência doméstica e familiar contra as mulheres utilizando a educação como uma de suas diretrizes. A vertente repressiva cuida da punição aos agressores/as que pratiquem violência física, psicológica, sexual, patrimonial e/ou moral contra mulheres. Ademais, a lei em tela avança ao não fazer distinção de orientação sexual, dando conta das violências ocorridas entre casais homoafetivos.
 
Apesar de ter como foco a violência doméstica e familiar, a LMP estampou a necessidade de que o Estado brasileiro eliminasse de sua legislação e práticas o comportamento e a visão machista e patriarcal que viola direitos de meninas e mulheres, de todas as idades, com graus diferentes de acordo com as especificidades. Desse modo, ainda que a Constituição de 1988 tenha afirmado que mulheres e homens são iguais em direitos e obrigações, é a partir da edição da LPM que ganhou força a aprovação de outras normativas para dar conta do fenômeno cultural que é a violência contra a mulher. Exemplificativamente, podemos citar a inclusão no Código Penal de normas que coíbem crimes praticados na Internet (Lei 12.737/2012), do feminicídio (Lei 13.104/2015), do estupro coletivo, estupro corretivo e importunação sexual (Lei 13.718/2018), bem como do registro e divulgação não autorizados de cena de sexo e nudez (13.772/2018).
 
O Brasil, então, tem caminhando no sentido da proteção legal dos direitos das mulheres, nos mais diversos aspectos, sendo importante destacar que, com a edição da Lei Maria da Penha, toda uma rede de proteção foi criada e hoje contamos com Centros de Atendimento à Mulher em situação de violência (Centros de Referência de Atendimento à Mulher, Núcleos de Atendimento à Mulher em situação de Violência, Centros Integrados da Mulher), Casas Abrigo, Casas de Acolhimento Provisório (Casas-de-Passagem), Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Postos ou Seções da Polícia de Atendimento à Mulher), Núcleos da Mulher nas Defensorias Públicas, Promotorias Especializadas, Juizados Especiais de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, Central de Atendimento à Mulher, Ouvidoria da Mulher, Serviços de saúde voltados para o atendimento aos casos de violência sexual e doméstica, Posto de Atendimento Humanizado nos aeroportos (tráfico de pessoas) e Núcleo de Atendimento à Mulher nos serviços de apoio ao migrante  (SPM, 2011, p. 15-16).
 
Porém, nem todos os municípios possuem tal rede, sendo importante destacar a necessidade de sua criação e manutenção para a efetivação da política de proteção, que é responsabilidade de todas e todos. Vale destacar, ainda, que a mudança também é de responsabilidade de cada uma e cada um, passando pela mudança de mentalidade, a fim de reconhecer algo que já é: mulheres e homens são iguais em direitos e obrigações, e devem ser tratados com a mesma dignidade.
 

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