
por Henrique Almeida
De 02 de março até o dia 30 de abril, os contribuintes começam efetuar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2022. (IRPF). E uma novidade para este ano é que os testes de diagnóstico de Covid-19 podem ser declarados dentro das despesas médicas. Mas, atenção, nem todos os testes são permitidos.
A especialista em Ciências Contábeis e professora da Faculdade UNINASSAU Petrolina, Jéssica Gomes, explica que “os testes de Covid permitidos a serem lançados na declaração do IR são aqueles realizados por laboratórios." "Testes feitos em farmácia, mesmo que tenha a nota fiscal, não é permitido a dedução, haja visto que essa é uma das regras da Receita Federal”, esclarece.
Os contribuintes também devem observar que só podem ser informados na declaração os exames realizados no ano de 2021. Os testes feitos neste ano (2022) somente poderão ser incluídos no IR de 2023. E, para que na hora de declarar não corra o risco de cometer algum erro e cair na temida malha fina, o ideal é consultar um profissional da área. “É interessante a pessoa buscar uma ajuda especializada para não ter dúvidas na hora de transmitir a sua declaração. Então, é importante buscar um contador ou contadora para que dê auxílio na elaboração e envio dessa declaração para a Receita Federal”, orienta a professora Jéssica.
Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2022:
- Contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- Contribuinte que recebeu rendimentos isentos acima de R$ 40.000;
- Contribuinte que, até o último dia de 2021, tinha posses somando mais de R$ 300 mil;
- Quem obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite de R$ 142.798,50.
Comentários