
Em 15 de junho é celebrado o Dia Mundial da Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa, instituído pela Organização das Nações Unidas (ONU) e pela Rede Internacional de Prevenção à Violência à Pessoa Idosa. A data representa um marco na agenda mundial, voltado à reflexão e à conscientização da violência contra os idosos, um problema social de segurança e saúde pública.
“Ao invés de uma data a ser celebrada, o dia 15 de junho volta-se ao fortalecimento do debate e da apresentação de medidas direcionadas à prevenção de dita forma de violência, de modo a caminharmos no sentido da construção de uma sociedade inclusiva, em que todos sejam respeitados em sua dignidade humana”, enfatiza professora na graduação e pós-graduação da UNINASSAU Maceió, Ingrid Dantas.
Dados obtidos junto ao sítio virtual do Governo Federal e apurados pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos no exercício de 2018 apontam que as violações mais recorrentes contra pessoas idosas são negligências (38%), violência psicológica (26,5%) e abuso financeiro e econômico ou violência patrimonial (19,9%). “Temos, ainda, como a quarta maior recorrência, a violência física (12,6%). Devemos destacar que, em sua maioria, as denúncias são tipificadas com mais de um tipo de violação, o que significa que o mesmo idoso pode estar sofrendo várias dessas condutas criminosas de modo simultâneo”, explica Ingrid.
A professora salienta que outro dado relevante apurado no balanço de 2018 é o de que 52,9% dos casos de violações contra pessoas idosas foram cometidos pelos filhos, seguidos de netos (7,8%), sendo a casa da vítima o local com maior evidência de crimes (85,6% das violações).
“O Estatuto do Idoso assegura que nenhuma pessoa idosa será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, de forma que qualquer atentado aos seus direitos, seja por ação ou omissão, será punido na forma da lei. Nesse viés, a lei previu, em seu título VI, as condutas cometidas contra idosos consideradas crimes”, pontua Ingrid Dantas, salientando que tamanho é o dano e a ofensa à vida e à dignidade da pessoa idosa, que não bastou todo o conjunto de delitos tipificados no código penal para assegurar a sua devida proteção.
Dentre os crimes previstos no Estatuto do Idoso, cita-se: discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou a qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania. Incorre igualmente na prática de crime aquele que desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa. Ainda, quem expor a perigo a integridade e a saúde física ou psíquica do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado.
“Relevante, também, mencionar o crime de abandono do idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, por aqueles obrigados por lei ou mandato. Alguns crimes de fundo patrimonial também são previstos no Estatuto do Idoso. Nesse sentido, temos a apropriação ou o desvio de bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa de sua finalidade. Esses são apenas alguns exemplos de crimes tipificados no Estatuto do Idoso”, explica Ingrid.
A professora lembra que, ao perceber a submissão da pessoa idosa a condições abusivas e atentatórias à sua dignidade, é dever de toda sociedade recorrer às autoridades competentes para a tomada das providencias cabíveis, para fazer cessar a ameaça ao idoso e responsabilizar os infratores.
Quanto às sanções previstas no Estatuto do Idoso, as penas variam de acordo com a natureza e gravidade do crime praticado, assim como do resultado produzido pela conduta criminosa.
“A título exemplificativo, temos que a submissão de pessoa idosa a condições desumanas ou degradantes de cujo fato resulte lesão corporal de natureza grave apresenta pena de reclusão de um a quatro anos. Caso esse mesmo fato resulte em morte do idoso, a pena será igualmente de reclusão, no entanto de quatro a doze anos. A omissão na prestação de assistência ao idoso em situação de iminente perigo, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública, enseja pena de detenção de seis meses a um ano e multa. A pena é aumentada de metade, se da omissão resultar lesão corporal de natureza grave e, triplicada, se resultar morte”, explica Ingrid.
Como denunciar?
“Um dos principais canais de denúncia é o chamado ‘Disque 100’, serviço oferecido pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, que atende qualquer denúncia relacionada a violações a Direitos Humanos, inclusive aquelas contra pessoas idosas. O serviço é o mais conhecido e de maior celeridade, uma vez que por meio de ligação gratuita, é possível relatar o caso, que será encaminhado ao órgão competente de acordo com cada situação”, orienta a professora da UNINASSAU Maceió.
Além do “Disque 100”, Ingrid lembra que é possível apresentar denúncia junto às delegacias, ao Ministério Público e à Defensoria Pública, além de buscar auxílio junto aos conselhos estaduais e municipais de amparo ao idoso. “Lembrando que, por ser dever de todos a proteção dos direitos fundamentais das pessoas idosas, qualquer um da sociedade pode realizar a denúncia junto às autoridades competentes e ao ‘Disque 100’”, finaliza a advogada.
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