Hoje em dia é bastante comum vermos pessoas LGBTQIA+ sendo privadas de terem seus direitos assegurados pela lei. O que não é de se espantar, já que antes da Organização Mundial da Saúde (OMS) retirar, no dia 17 de maio de 1990, a homossexualidade da lista internacional de doenças mentais, as pessoas da comunidade sofriam ainda abertamente todos os tipos de preconceito e violações.
Com o passar dos anos e o avanço das lutas por direitos civis igualitários, o dia 17 de maio se tornou o Dia Internacional Contra a Homofobia, data para reafirmar as lutas da população LGBTQI+ contra a violência e perseguição que, infelizmente, ainda acontecem.
Pensando nisso, listamos nesta matéria 5 direitos assegurados pela legislação para a comunidade LGBTQIA+ que você tem e precisa saber. Continue a leitura e confira!
1. Casamento entre pessoas do mesmo sexo e união estável
O Artigo 226 da Carta Magna não estende o direito ao casamento ou à união da comunidade LGBTQIA+, porém, não existe nenhum parágrafo que proíba a possibilidade de uma união conjugal entre um casal homossexual, podendo ser, denominada como uma entidade familiar.
2. Adoção por casais homoafetivos
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) não faz nenhuma menção à orientação sexual como um fator a ser considerado no processo de adoção, muito menos cita que os futuros pais da criança precisam ser compostos por gêneros diferentes.
Um dos requisitos para adoção é: “Para que duas pessoas adotem conjuntamente, devem ser casadas ou viverem em união estável, comprovada a estabilidade da família.” E como vimos logo acima, casal homoafetivo também é considerado uma entidade familiar.
3. Direito ao uso do nome social por pessoas transgêneros
Desde 2016, há um decreto federal que dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
4. Proteção à mulheres LGBTs da violência doméstica e familiar
A Lei Maria da Penha, criada em 2006, assegurava somente às mulheres lésbicas e bissexuais. Porém, neste ano, as mulheres transgêneros foram incluídas logo após a decisão da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O Ministério Público Federal defende que a mulher transexual tem direito a medidas protetivas da Lei Maria da Penha, independentemente de ter sido submetida a cirurgia de transgenitalização.
5. Criminalização da LGBTfobia
O Supremo Tribunal Federal incluiu provisoriamente a homofobia e a transfobia nos crimes da Lei nº 7.716/1989. Ou seja, os atos preconceituosos contra homossexuais e transexuais devem ser enquadrados no crime de racismo.
Além disso, considerou a LGBTfobia, na hipótese de homicídio doloso, circunstância que o qualifica, por configurar motivo torpe, com pena de reclusão de 12 a 30 anos.
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