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Como não cair na malha fina da Receita Federal

Especialista aponta principais erros e dá dicas na hora de preencher seu formulário
Assessoria de Comunicação Por: Mário Victor Tavares 26/05/2020 - 11:35 - Atualizado em: 26/05/2020 - 21:37
Faltando pouco mais de um mês para acabar o prazo para as pessoas físicas declararem o seu Imposto de Renda do ano-calendário de 2019, muitos declarantes ainda não fizeram. Segundo especialistas, esse é um dos principais fatores que levam os contribuintes a terem que pagar a multa para regularizar a situação com a Receita Federal do Brasil.
 
O contador e professor do curso de Ciências Contábeis da Faculdade UNINASSAU Olinda, Romero Araújo, apontou os erros mais cometidos e deu dicas para a hora do preenchimento do documento.
 
Segundo ele, um dos erros mais comuns é deixar de informar bens adquiridos em anos-calendários anteriores de forma apropriada. “Muitas pessoas acham que vão passar despercebidas. Mas não se engane, a Receita consegue conferir cada informação de cada contribuinte. Se alguém declarar que vendeu um imóvel a você, por exemplo, e você não informar esse bem como sendo seu, poderá ser intimado pela Receita Federal para comprovar a origem dos recursos”, esclarece o professor.
 
Outro erro comum é em relação às despesas com educação e saúde no geral. Segundo Romero, essas informações são cruzadas com as dos declarantes, havendo divergência, a declaração vai para a malha fina e deverá ser retificada. “Tem que ficar atento e verificar quem está responsável pelo pagamento das mensalidades, no caso das despesas com instituições de ensino, ou seja, o carnê da escola tem que estar no CPF declarante. O mesmo acontece com despesas com saúde, tais como plano de saúde e consultas particulares”, alerta.
 
O contador destaca que todos os erros podem ser corrigidos por meio de uma retificação, podendo apenas a restituição ser recebida com atraso ou aumentar o imposto a pagar. Segundo ele, todos os anos surgem grandes expectativas em relação à declaração do imposto de renda, principalmente para as pessoas que têm restituição a receber. “Para retificar a declaração não há custo, mas, no caso de imposto a pagar e que não foi recolhido dentro do prazo, gera multa e juros, ou seja, despesa extra”, esclarece.
 
Romero finaliza com a principal dica que sempre dá. “Organize a documentação necessária para a declaração durante o ano, não é para fazer apenas na época de declarar, isso reduz a possibilidade de erros e, em caso de restituição, o valor recebido sai mais cedo”.
 
No início do mês passado, por causa da pandemia do novo coronavírus, a Receita Federal adiou o prazo para envio da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física do dia 30 abril para o dia 30 de junho.
 

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