Clicky

Selecione a cidade
0800 281 9999

Notícias › Educação


Como fica a guarda compartilhada dos filhos na quarentena?

Advogada e professora da UNINASSAU esclarece dúvidas sobre o assunto
Assessoria de Comunicação Por: Diogo Cordeiro 17/04/2020 - 18:51
A guarda compartilhada de crianças é muito comum após o divórcio. No entanto, nesse período de pandemia e isolamento social, muitas dúvidas sobre esse regime acabam surgindo entre os pais. Muitos pais estão em dúvida sobre qual o procedimento correto durante este período.
 
De acordo com a advogada e coordenadora do curso de Direito da UNINASSAU – Centro Universitário Maurício de Nassau Parangaba, Ana Tarna Mendes, nenhum acordo ou sentença prevê uma condição específica para um momento de pandemia. “Os artigos 1.583 e 1.584 do Código Civil e o artigo 22, parágrafo único, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) são claros ao afirmar que a mãe e o pai, ou responsáveis, têm direitos iguais e deveres e responsabilidades no cuidado e na educação da criança”, revela Ana.
 
Porém, em tempos de isolamento social, muitas variáveis precisam ser vistas e analisadas. De acordo com a profissional, a criança pode residir em um local que existam pessoas do grupo de risco (idosos, portadores de doença cardíaca, diabéticos, entre outros), ou um dos genitores pode ter acabado de chegar de uma viagem ao exterior. “É evidente que não será viável, pelo bem da criança, dos familiares e a coletividade, que seja mantido o revezamento do menor entre as casas dos genitores”, frisa a advogada.
 
Como alternativa, a coordenadora da UNINASSAU revela que os pais podem recorrer ao uso da tecnologia para se comunicar com a criança. Entretanto, no caso de um dos genitores não respeitar a necessidade do isolamento, caberá ao judiciário resolver a situação conforme art. 1586 do Código Civil. “O recomendável é a busca do equilíbrio entre os pais, a empatia, prevalecendo o bom senso e diálogo construtivo”, finaliza.
 

Comentários