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Como evitar golpes on-line? Saiba os direitos do cliente e-commerce

Especialista oferece detalhes essenciais para proteger consumidores no comércio eletrônico
Assessoria de Comunicação Por: 24/09/2024 - 13:45
Por Letícia Porat
 
Com o avanço das compras on-line, a proteção ao consumidor se tornou uma preocupação para quem busca produtos e serviços pela internet. Saber os seus direitos e entender como agir em situações de irregularidade pode transformar a forma como as pessoas se relacionam com o comércio eletrônico. Esse conhecimento não apenas ajuda a evitar golpes, mas também proporciona uma experiência de compra mais tranquila e segura.
 
De acordo com Priscila Rosa, advogada e coordenadora do Núcleo de Práticas Jurídicas da UNINASSAU Rio de Janeiro, um dos principais é o Direito de Arrependimento. Localizado no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), ele afirma que o cliente tem o direito de desistir da compra de um produto adquirido pela internet em até 7 dias, a contar da data de recebimento. "Se for exercido dentro do prazo, os valores pagos devem ser devolvidos de forma imediata e atualizada. Esse artigo não se aplica a compras feitas presencialmente, onde se presume que o indivíduo teve a oportunidade de avaliar o produto”, afirma.
 
Outro aspecto crucial é a obrigação das empresas de fornecer informações claras e precisas sobre itens e serviços. Segundo Priscila, os fornecedores devem prestar dados suficientes para que o cliente faça uma escolha consciente e se previna quanto a eventuais riscos associados aos produtos. Isso inclui detalhes sobre composição, utilização e segurança.
 
“Outra questão é a não entrega da mercadoria no prazo acordado. Caso isso ocorra, o ideal é entrar em contato diretamente com o lojista. Se a situação não se resolver, o comprador pode acionar o Procon ou, em casos mais sérios, buscar a Justiça", orienta a especialista.
 
Além disso, a publicidade enganosa é uma prática comum no e-commerce. "Quando as propagandas prometem algo que não se concretiza, elas são consideradas enganosas. O usuário deve sempre verificar a veracidade das informações e, ao identificar qualquer irregularidade, acionar o vendedor e, se necessário, o Procon", alerta a advogada. Dessa forma, os clientes podem reduzir o número de golpes ou situações delicadas em compras.

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