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Código Penal prevê punição para comerciantes que descumprirem quarentena

Advogado alerta para a necessidade da medida e sobre a fiscalização feita pelos órgãos públicos
Assessoria de Comunicação Por: 26/03/2020 - 11:30
Imagem mostra martelo de juiz
Advogado explica o que diz a lei
Por Giovanna Souza
 
Diversas medidas de combate ao coronavírus estão sendo adotadas pelo governo de Pernambuco e pelas prefeituras. O Governo do Estado determinou um decreto onde proíbe a atividade de estabelecimentos comerciais, como lojas, salões de beleza e academias de ginástica. Os comerciantes que descumprirem a medida, podem sofrer punições previstas no Código Penal.
 
“Devido a pandemia do novo coronavírus, o governo anunciou métodos de combate a transmissão da doença. O fechamento do comércio evita a aglomeração de pessoas, mas afeta diretamente vários setores”, afirma o gerente do Núcleo de Práticas Jurídicas da UNINASSAU - Centro Universitário Maurício de Nassau Recife e Mestre em Direito, Glebson Bezerra.
 
“Restaurantes, bares e lanchonetes podem atuar em sistema de entrega. Serviços essenciais, como farmácias e supermercados continuam operando normalmente”, salienta o advogado. “Os comerciantes de outros seguimentos, que descumprirem o decreto, podem ser autuados e multados por equipes da Prefeitura do Recife”, alerta Glebson.
 
Ainda segundo ele, as consequências de um eventual não cumprimento das normas estão previstas no Código Penal.“As penas para o descumprimento da determinação do poder público, estão previstas no artigo 268 do Código Penal. A melhor forma de evitar conflitos é promover a conscientização dos lojistas, influenciando para que o fechamento ocorra naturalmente”, alerta o profissional. “Comerciantes que forem autuados com reincidência podem chegar a perder o alvará de funcionamento”, completa.
 
O cidadão também tem um papel importante no controle das medidas preventivas contra o Covid-19. "É possível fazer denúncias dos estabelecimentos que descumprirem as medidas de contenção de proliferação da doença anunciadas pelo estado”, ressalta. “O órgão responsável por receber as denúncias é a Diretoria Executiva de Controle Urbano do Recife (DIRCON)”, acrescenta Glebson.

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