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8 de março: O que comemorar?

Assessoria de Comunicação Por: 13/03/2020 - 17:29 - Atualizado em: 18/03/2020 - 17:32
Imagem mostra silhueta de uma mulher
No mês de março, especificamente dia 8, comemora-se o Dia Internacional da Mulher. Esta data nos convida a refletir o cenário atual no qual se encontram as mulheres brasileiras. Somos milhões e estamos nos mais diversos espaços, públicos e privados, buscando viver com dignidade e propósito.
 
Este dia nos traz a memória a resistência de milhares de mulheres do início do século XX a um contexto sociojurídico opressor, especialmente no ambiente laboral, em virtude de exploração e negação de direitos. Diversas manifestações, tanto em busca de melhores condições de trabalho e segurança alimentar, foram realizadas por mulheres nos Estados Unidos e em países europeus.
 
Em 1975, a data 8 de março foi oficializada pela Organização das Nações Unidas como um dia de luta das mulheres. Em 2020, precisamos identificar os marcadores sociais e políticos que ainda fomentam a desigualdade de gênero, por consequência, a violência contra a mulher e a negação de uma vida plena, livre e segura para todas. Nos dias atuais, infelizmente, é difícil, para a mulhere, não ter conhecido ou vivenciado alguma situação de violência contra a sua dignidade, liberdade e respeito em qualquer ambiente.
 
A plataforma de dados EVA, da organização Igarapé, informa que mais de 1,2 milhão de mulheres sofreram violência entre os anos de 2010 a 2017. Segundo dados do Ministério da Saúde, entre os anos de 2014 e 2018, a cada quatro minutos foi registrado um caso de agressão contra a mulher, totalizando mais de 145 mil casos de violência física, sexual, psicológica entre outros. Os serviços de saúde são obrigados a notificar, em até 24horas, aos órgãos policiais os casos de indícios de violência contra a mulher. Tal notificação visa desenhar políticas públicas efetivas de promoção e atendimento a essas mulheres.
 
Segundo dados do Instituto Locomotiva e Instituto Patrícia Galvão (2019), 97% das mulheres dizem que já sofreram assédio no transporte público e privado no Brasil. Segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, a cada 11 minutos uma mulher é estuprada no Brasil, incluindo a violência sexual que atinge meninas no ambiente doméstico. É importante destacar também a invisibilidade, desvalorização ou obrigatoriedade do trabalho doméstico imputado a mulheres, bem como situações de assédio moral e sexual no ambiente laboral e de representação política.
 
No pano de fundo dessas violências, encontra-se a ideia machista e patriarcal de que as mulheres devem ser inferiores aos interesses e vontades dos homens, fato que ainda é perpetuado na educação familiar, comunitária e propagandas nos meios de comunicação. Como informa a lei 11340/2006(Lei Maria da Penha), Poder Público, famílias e sociedade devem atuar na promoção de direitos e prevenção da violência, reconhecendo que “toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social”.
 
No Ceará, desde 2017, temos a Casa da Mulher Brasileira em Fortaleza, onde diversos órgãos da assistência social, segurança e justiça atendem, 24 horas por dia, mulheres em situação de violência no ambiente familiar ou violência sexual urbana. Cabendo a sociedade, universidades e as instituições privadas não serem omissas quanto a esta realidade, devendo auxiliar nas divulgações dos canais de promoção de direitos e de diálogo, acolhimento e denúncias de violências, inclusive em âmbito comunitário e familiar. Para denunciar casos de violência contra a mulher, disque 180!
 
Autoras:
Jéssica Araújo,  professora universitária da Faculdade UNINASSAU Parangaba e técnica do Núcleo de Atendimento à Vítima de Violência do Ministério Público do Ceará
Isabel Sousa, advogada, integrante da Comissão Especial dos Direitos da Criança e do Adolescente da OAB-CE

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