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Financiamentos

Conheça os principais programas de financiamento disponívies em nossa instituição de ensino

FIESPra ValerPROUNIEDUCREDConvênios

 

FIES

O que é o FIES

O Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), criado pela Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, é uma ação do Ministério da Educação que financia cursos superiores não gratuitos com avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).

O que é o P-FIES

O P-Fies é o Programa de Financiamento Estudantil, destinado à concessão de financiamento a estudantes em cursos superiores não gratuitos, com avaliação positiva nos processos conduzidos pelo Ministério da Educação. As condições de concessão do financiamento ao estudante serão definidas entre o agente financeiro operador do crédito (banco), a instituição de ensino superior e o estudante.

Condições de financiamento para os contratos FIES a partir de 2018

Os financiamentos concedidos com recursos do Fies, para estudantes com renda familiar per capita de até 3 salários mínimos, neste primeiro semestre de 2019 terão taxa real zero de juros.

Durante o curso, o estudante financiado deve pagar mensalmente, o valor da coparticipação, que corresponde a parcela dos encargos educacionais não financiada, diretamente ao agente financeiro.

Após a conclusão do curso, o estudante realizará a amortização do saldo devedor do financiamento de acordo com a sua realidade financeira, ou seja, a parcela da amortização será variável de acordo com a renda e nos casos de o estudante não ter renda, será devido apenas o pagamento mínimo.

Quem pode se inscrever?

Poderá se inscrever no processo seletivo o candidato que participou do ENEM, a partir da edição de 2010 e tenha obtido média aritmética das notas nas provas igual ou superior a 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos e nota superior a 0 (zero) na redação.

Para se inscrever para as modalidades Fies e P-Fies, é necessário que o candidato possua renda familiar mensal bruta, por pessoa, até 3 (três) salários mínimos.

Já para concorrer, exclusivamente, para a modalidade P-Fies, o candidato deve comprovar renda familiar mensal bruta familiar, por pessoa, de 3 (três) salários mínimos até cinco (5) salários mínimos.

Lembramos que compete, exclusivamente, ao candidato certificar–se de que cumpre os requisitos estabelecidos para concorrer ao referido processo seletivo, observadas as vedações previstas no Edital SESu nº 1, de 02 de janeiro de 2019.

Qual o período de inscrição do FIES em 2019.1?

As inscrições do processo seletivo do Fies e do P-Fies devem ser realizadas no período de 05 de fevereiro até 23 horas e 59 minutos de 12 de fevereiro, observado o horário oficial de Brasília.

Como se inscrever no FIES e no P-FIES

Para se inscrever no processo seletivo do Fies e do P–Fies, acesse o Sistema de Seleção do Fies - FiesSeleção, no endereço eletrônico: http://fies.mec.gov.br e clique em "Minha Inscrição", em seguida em "Primeiro Acesso".

Feito isso, informe CPF e data de nascimento. Havendo registro de participação no ENEM e da nota mínima (450 pontos de média das notas nas provas e nota superior a 0 na redação), o sistema pedirá o cadastro de uma senha para posterior acesso ao sistema de inscrição, e um e–mail pessoal válido, para o qual será enviado o link de ativação do cadastro.

Concluído o cadastro, o sistema envia automaticamente ao e–mail registrado um link para ativação. Caso não receba o link em sua caixa de entrada principal, é importante que verifique a caixa de spam do seu e–mail e no lixo eletrônico.

Após a ativação, retorne ao FiesSeleção, clique sobre a opção "Já sou cadastrado", e informe o CPF e a senha cadastrada.

Além dos dados pessoais, será necessário informar os dados dos componentes do grupo familiar e suas respectivas rendas.

Obs.: Na aba "Grupo Familiar", o preenchimento do campo destinado ao CPF é obrigatório para membros com idade igual ou superior a 14 anos.

Ao realizar sua inscrição, fique atento aos campos de preenchimento obrigatório, bem como às mensagens de alerta emitidas pelo sistema na cor amarela, destinadas a auxiliá–lo e que não o impedirão de prosseguir com a inscrição. Caso insira informações não condizentes com os requisitos estabelecidos para concorrer ao processo seletivo do Fies, o sistema emitirá mensagens de restrição na cor vermelha.

Para concluir a inscrição, selecione um grupo de preferência e escolha até 3 opções de curso dentre aqueles com vagas disponíveis dentro do grupo de preferência, de acordo com o seu perfil e interesse.

Quando será divulgado o resultado do processo seletivo do FIES e do P-FIES do primeiro semestre de 2019.

O resultado da pré-seleção referente ao processo seletivo para modalidade Fies e P-Fies será divulgado no dia 18 de fevereiro de 2019;

I – na modalidade Fies, o resultado será constituído de chamada única e de lista de espera;

II – na modalidade P-Fies, o resultado será constituído apenas de chamada única.

 

Como proceder após pre-selecionado na chamada única do FIES

Os candidatos pré-selecionados na chamada única para a modalidade Fies devem complementar suas informações no FiesSeleção, no endereço eletrônico http://fies.mec.gov.br, no período de 19 de fevereiro até as 23 horas e 59 minutos de 25 de fevereiro de 2019, para contratação do financiamento.

 Como proceder após ser pre-selecionado na lista de espera do FIES

O candidato participante da lista de espera que for pré-selecionado deverá acessar o FiesSeleção, no endereço eletrônico http://fies.mec.gov.br, e complementar sua inscrição para contratação do financiamento no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da divulgação de sua pré-seleção no FiesSeleção.

O que fazer após complementar a inscrição do FIES no portal FIES seleção

Após a complementação da inscrição no FiesSeleção, o candidato deve:

- Comparecer à CPSA para validar suas informações em até 5 (cinco) dias, contados a partir do dia imediatamente subsequente ao da complementação da sua inscrição na modalidade do Fies; e

- Comparecer a um agente financeiro em até 10 (dez) dias, contados a partir do terceiro dia útil imediatamente subsequente à data da validação da inscrição pela CPSA, com a documentação exigida e especificada nos normativos vigentes para fins de contratação e, uma vez aprovada pelo agente financeiro, formalizar a contratação do financiamento.

Como deve proceder o candidato pré-selecionado no P-FIES após a complementação da inscrição.

Após a complementação da inscrição no FiesSeleção, o candidato deve:

- Comparecer à CPSA para validar suas informações em até 5 (cinco) dias, contados a partir do dia imediatamente subsequente ao da complementação da sua inscrição na modalidade do Fies; e

- Comparecer a um agente financeiro em até 10 (dez) dias, contados a partir do terceiro dia útil imediatamente subsequente à data da validação da inscrição pela CPSA, com a documentação exigida e especificada nos normativos vigentes para fins de contratação e, uma vez aprovada pelo agente financeiro, formalizar a contratação do financiamento.

 

MAIS INFORMAÇÕES:

http://fies.mec.gov.br/?pagina=faq#sobreonovofies

 

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Pra Valer

O Pravaler é o maior programa de soluções financeiras que facilita o acesso à educação no Brasil, mais de 200 mil alunos já realizaram o sonho de ingressar na universidade:

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Vantagens PRAVALER:

- Contratação 100% online e sem burocracia
- Não precisa de nota no ENEM
- As parcelas não se acumulam
- Pode contratar quando quiser
- Disponível para calouros e veteranos


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PROUNI

Quem pode se candidatar: 
Para concorrer a uma bolsa de estudo integral, o estudante precisa ter participado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) de 2010 e apresentar renda familiar per capita de até 1,5 salários mínimos. Além disso, precisa obedecer a um dos critérios a seguir: 

1) Ter cursado o ensino médio completo em escola pública. 
2) Ter cursado o ensino médio em instituição privada com bolsa integral comprovada. 
3) Ser portador de necessidades especiais. 
4) Atuar como professor da rede pública de educação básica, no efetivo exercício do magistério e integrando o quadro de pessoal permanente da instituição, desde que esteja buscando vaga em curso de Licenciatura ou de Pedagogia. 

OBS.: Data de inscrição definida pelo MEC. Informações adicionais ver no Site http://siteprouni.mec.gov.br/.

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EDUCRED

O que é Educred?

É um programa de Crédito Educativo exclusivo para os alunos do Grupo Ser Educacional, com política de Crédito Educacional parcial que variam de 10% a 70%, não amparando a 1ª parcela da semestralidade (Matrícula).

 

Qual o prazo do benefício do crédito?

Corresponde à duração regular do curso, ou a partir de sua adesão. No entanto, o aluno deverá realizar semestralmente a renovação do crédito, assinando o Contrato. Podendo ser dilatado por um semestre, caso o aluno ao término do período regular ainda tenha disciplinas a cursar.

 

Como e onde efetuar minha inscrição?

O aluno deverá se inscrever através de formulário no site da Educred www.educred.com.br imprimir, preencher e levar para a CRA da sua unidade com toda a documentação necessária (original e xerox). A Educred realizará uma análise socioeconômicas do candidato, através dos documentos entregues.

 

O programa é divido em alunos novatos e alunos veteranos, onde: 

Novatos- de 10% até 70% sem fiador no primeiro ano, sendo no segundo ano de utilização obrigatória a apresentação do fiador, podendo ser até três fiadores, taxa de juros 0% correção IPCA.

Veteranos -  de 10% até 50% com fiador podendo ser até três fiadores, taxa de juros 0,75% ao mês. 

 

Quais as condições de ser um aluno eleito?

Está matriculado para o semestre letivo atual;

Apresentar as documentações solicitadas pela Educred;

Possuir um e-mail e telefone (válido e que esteja em uso);

O e-mail e telefone será o principal meio de comunicação entre a Educred e o aluno;

Nos casos em que for necessário o fiador a renda do Fiador/Avalista deve ser no mínimo 2 vezes o valor da mensalidade;

 

 Como saberei se meu crédito foi aprovado?

O candidato tomará conhecimento do resultado da seleção através do contato do EDUCRED através do e-mail, no portal do aluno ou ainda no atendimento CRA presencial de sua instituição.

 

 Quais as condições para o contrato ser aprovado?

Indicar um Fiador/Avalista na proposta. Atenção: Seu cônjuge não pode ser o seu garantidor (Fiador/Avalista);

Fiador não pode ter pendências cadastrais junto ao SPC e SERASA;

Fiador não pode ter mais de 70 anos;

Aluno e Fiador devem possuir o CPF regular junto à Receita Federal.

Comprovar renda mínima: a renda do Fiador/Avalista deve ser no mínimo 2 (duas) vezes o valor da mensalidade escolhida. Ou seja, o aluno que escolher um curso de R$ 400,00 deverá comprovar uma renda de pelo menos R$ 800,00;

O aluno menor de 18 anos deverá ter o pai, mãe ou representante legal como responsável financeiro;

Possuir um e-mail e telefone válido, e que esteja em uso.

 

Benefícios do Crédito

Inscrições gratuitas;

Valido para Graduação Presencial

Sem Juros - correção monetária (IPCA);

A taxa administrativa é de 3% do valor do contrato;

O início da cobrança será 30 dias após a conclusão/cancelamento/trancamento do curso;

 

O EDUCRED poderá ser renovado?

A Renovação do Crédito ocorrerá semestralmente após a efetivação do pagamento da taxa administração, equivalente a 3% do valor contratual do crédito, onde poderá ser dividido no cartão em até 3x sem juros e realizando assinatura do contrato.

 

FAÇA UM CADASTRO GRATUITO: www.educred.com.br

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Convênios

A todos os alunos conveniados, informamos-lhes que os benefícios proporcionados pelos convênios firmados com as Entidades relacionadas serão concedidos de acordo com o cronograma estabelecido na cartilha financeira (Confira o item "Cartilha Financeira - Créditos e descontos"). Segue abaixo os documentos necessários para a solicitação: 

• Declaração, original e atualizada para o semestre, de vínculo do aluno ou de seu responsável financeiro (Pai ou Mãe), com a Entidade conveniada; 
• Cópia autenticada da CTPS onde conste o Contrato de trabalho firmado entre a empresa conveniada e o aluno ou seu responsável financeiro (se funcionários com regime CLT); do crachá ou carteira de identificação funcional (se funcionários com regime estatutório); e da Certidão de Nascimento e/ou de Casamento para fins de comprovação da dependência legal. 
• Requerimento quitado e protocolado na Secretaria da Faculdade, juntamente com a documentação acima, solicitando o benefício para o semestre nos termos dos Instrumentos de Convênios firmados. 

Lista de empresas conveniadas

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